Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000954 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO REU PRESO EXTEMPORANEIDADE REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199111069120653 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 N1 N2 ART107 N2 ART411 N1 ART103 N2 A. CPC67 ART147 ART687 N4. | ||
| Sumário: | I- Deve ser rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 10 dias fixado no art. 411 n. 1 do C.P.P., não sendo de conhecer do objecto do mesmo, sendo certo que correm em ferias os prazos relativos a processos de arguidos presos. II- A rejeição não obsta o facto de o recurso ter sido admitido na primeira instancia; e decisão que não vincula o Tribunal Superior - art. 687 n. 4 do C. P. Civil, "ex vi" do art. 4 do Cod. de Proc. Penal. | ||
| Reclamações: | |||