Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120653
Nº Convencional: JTRP00000954
Relator: LUIS VALE
Descritores: RECURSO
PRAZO
REU PRESO
EXTEMPORANEIDADE
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199111069120653
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 N1 N2 ART107 N2 ART411 N1 ART103 N2 A.
CPC67 ART147 ART687 N4.
Sumário: I- Deve ser rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 10 dias fixado no art. 411 n. 1 do C.P.P., não sendo de conhecer do objecto do mesmo, sendo certo que correm em ferias os prazos relativos a processos de arguidos presos.
II- A rejeição não obsta o facto de o recurso ter sido admitido na primeira instancia; e decisão que não vincula o Tribunal Superior - art. 687 n. 4 do C. P. Civil, "ex vi" do art. 4 do Cod. de Proc. Penal.
Reclamações: