Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150222
Nº Convencional: JTRP00002493
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REVELIA
NOVO JULGAMENTO
DESISTENCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199105299150222
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR4.
Sumário: I- Tendo o reu sido julgado a revelia e requerido novo julgamento, nos termos do art. 571 § 4 do C.P.P., fica de imediato suspensa a execução da sentença proferida e proceder-se-a a novo julgamento com o Tribunal Colectivo, não produzindo aquela primeira decisão quaisquer efeitos, voltando o processo a fase da pronuncia.
II- Nada impede, consequentemente, que, apresentada a desistencia da queixa em crime de emissão de cheque sem provisão, deva a mesma ser apreciada e, sendo caso disso, julgado extinto o procedimento criminal.
Reclamações: