Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014787 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DECISÕES DISTINTAS SENTENÇA PENAL SENTENÇA CÍVEL MATÉRIA DE FACTO OPOSIÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530394 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de sentença final em processo cível por acidente de viação não é invocável a sentença criminal superveniente com decisão factual oposta quer porque se não demonstra o trânsito em julgado da decisão criminal quer porque são diversos os princípios que regem o processo criminal e o cível, aquele voltado para a verdade material e este para a forma onde frequentemente prevalece. | ||
| Reclamações: | |||