Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530394
Nº Convencional: JTRP00014787
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DECISÕES DISTINTAS
SENTENÇA PENAL
SENTENÇA CÍVEL
MATÉRIA DE FACTO
OPOSIÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199509289530394
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 201/94
Data Dec. Recorrida: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Em recurso de sentença final em processo cível por acidente de viação não é invocável a sentença criminal superveniente com decisão factual oposta quer porque se não demonstra o trânsito em julgado da decisão criminal quer porque são diversos os princípios que regem o processo criminal e o cível, aquele voltado para a verdade material e este para a forma onde frequentemente prevalece.
Reclamações: