Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030146
Nº Convencional: JTRP00028327
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
EXECUÇÃO
PROCESSO
CRIMINAL
ABSOLVIÇÃO
EFEITOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP200002240030146
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1114/96-3S
Data Dec. Recorrida: 09/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2.
CPC95 ART815 N1 ART674-B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - A atribuição de força executiva às certidões de dívidas hospitalares - nos termos do, então vigente, artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92 - não preclude o exercício dos direitos de defesa consignados na lei geral.
II - A absolvição em processo crime, do agora executado, da acusação de ter provocado os ferimentos cujo tratamento deu origem às ditas dívidas, constitui mera presunção ilidível de que não foi o autor de tais ferimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: