Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003415 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO NULIDADE EFEITOS RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONHECIMENTO OFICIOSO PEDIDO CAUSA DE PEDIR CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199203179140671 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1876/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART687. CCIV66 ART220 ART289 ART293 ART473 ART479 ART1143. CPC67 ART193 N2 A B ART498 N4 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159. AC RC DE 1988/12/13 IN CJ ANOXIII T5 PAG81. AC RC DE 1984/11/06 IN CJ ANOIX T5 PAG56. AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANOXII T2 PAG210. | ||
| Sumário: | I - Quando o autor pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia que lhe emprestou, partindo da validade do negócio, deve presumir-se que formularia o mesmo pedido, com fundamento na nulidade do contrato, se tivesse previsto essa nulidade. II - Assim, a decisão em que se condena o réu, por força da nulidade do mútuo, a restituir ao autor a quantia que este peticionara no pressuposto da validade do negócio, não viola o princípio do artigo 661 do Código de Processo Civil. III - A restituição, em consequência da declaração de nulidade do mútuo, abrange tudo o que houver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa. | ||
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