Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850445
Nº Convencional: JTRP00022083
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199805049850445
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/93-1S
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
AC RL DE 1979/01/23 IN CJ T1 ANOIV PAG109.
Sumário: I - A eventual falta de motivação não acarreta a nulidade da resposta e apenas permite, quando a resposta for essencial para a decisão da causa, que a Relação, a requerimento do interessado, mande fundamentar a resposta, nos termos do artigo 712 n.3 do Código de Processo Civil. A insuficiência da fundamentação não determina qualquer nulidade mas simples irregularidade.
II - É suficiente a fundamentação que contem pelo menos a indicação dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador e refere as razões de credibilidade e da força reconhecida aos meios de prova seleccionados.
Reclamações: