Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022083 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA DE MOTIVAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850445 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131. AC RL DE 1979/01/23 IN CJ T1 ANOIV PAG109. | ||
| Sumário: | I - A eventual falta de motivação não acarreta a nulidade da resposta e apenas permite, quando a resposta for essencial para a decisão da causa, que a Relação, a requerimento do interessado, mande fundamentar a resposta, nos termos do artigo 712 n.3 do Código de Processo Civil. A insuficiência da fundamentação não determina qualquer nulidade mas simples irregularidade. II - É suficiente a fundamentação que contem pelo menos a indicação dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador e refere as razões de credibilidade e da força reconhecida aos meios de prova seleccionados. | ||
| Reclamações: | |||