Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012273 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199409219450747 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 J. | ||
| Sumário: | Ao abrigo do artigo 1, alínea j) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, deve declarar-se amnistiado o crime de detenção e uso de arma de defesa não legalizada, se a sua legalização não pode ocorrer por a arma ter sido declarada perdida para o Estado por, em tal caso, inexistir o perigo de a arma continuar a ser detida e usada sem estar legalizada. | ||
| Reclamações: | |||