Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450747
Nº Convencional: JTRP00012273
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199409219450747
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 12/93
Data Dec. Recorrida: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 J.
Sumário: Ao abrigo do artigo 1, alínea j) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, deve declarar-se amnistiado o crime de detenção e uso de arma de defesa não legalizada, se a sua legalização não pode ocorrer por a arma ter sido declarada perdida para o Estado por, em tal caso, inexistir o perigo de a arma continuar a ser detida e usada sem estar legalizada.
Reclamações: