Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001528 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARIO LABORAL SENTENçA MATERIA DE FACTO ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103040409894 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N4 N5. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - A legislação processual laboral, relativamente a fixação da materia de facto em processo sumario, e a contida nos ns. 4 e 5 do art. 90 do Cod. de Proc. do Trabalho por força da qual, se a sentença não for logo ditada para a acta, o juiz tera de deixar consignados nesta os factos considerados provados. II - Esta exigencia expressa, imposta por aquele Codigo que foi aprovado pelo D.L. 272-A/81, de 30 de Setembro, afasta a fixação, em processo sumario laboral, da materia de facto por remissão para os artigos dos articulados ate porque essa possibilidade so foi introduzida atraves da reforma intercalar do Proc. Civil que o D.L. 242/85, de 9 de Julho, aprovou. III - O não respeito dessa exigencia e causa de anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||