Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409894
Nº Convencional: JTRP00001528
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: PROCESSO SUMARIO LABORAL
SENTENçA
MATERIA DE FACTO
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199103040409894
Data do Acordão: 03/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N4 N5.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - A legislação processual laboral, relativamente a fixação da materia de facto em processo sumario, e a contida nos ns. 4 e 5 do art. 90 do Cod. de Proc. do Trabalho por força da qual, se a sentença não for logo ditada para a acta, o juiz tera de deixar consignados nesta os factos considerados provados.
II - Esta exigencia expressa, imposta por aquele Codigo que foi aprovado pelo D.L. 272-A/81, de 30 de Setembro, afasta a fixação, em processo sumario laboral, da materia de facto por remissão para os artigos dos articulados ate porque essa possibilidade so foi introduzida atraves da reforma intercalar do Proc. Civil que o D.L. 242/85, de 9 de Julho, aprovou.
III - O não respeito dessa exigencia e causa de anulação do julgamento.
Reclamações: