Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002735 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | POSSE PERTURBAÇÃO ESBULHO ACÇÃO POSSESSORIA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203269110757 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART333 N1 N2 ART1282. | ||
| Sumário: | I - A caducidade das acções possessorias, referida no artigo 1282 do Codigo Civil, porque estabelecida em materia de direitos disponiveis, não pode ser oficiosamente apreciada pelo tribunal ( artigo 333, n. 1, idem ), devendo ser excepcionada pelo R. na contestação ( n. 2 do artigo 333 e artigo 303, idem ). II - A semelhança da caducidade do direito de accionar, tambem a perda da posse pelo A. e uma excepção peremptoria, a deduzir na contestação. III - Ha turbação da posse, a que corresponde a acção de manutenção de posse, quando se atingem os poderes de uso, fruição e transformação da coisa, restringindo-os ou alterando-os, e ha esbulho, a que corresponde a acção de restituição de posse, quando se priva o possuidor do exercicio da retenção ou fruição da coisa, ou da possibilidade de continuar a possui-la. | ||
| Reclamações: | |||