Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022097 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL REPRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO REVOGAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE ACUSAÇÃO PARTICULAR EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711059710822 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1171. CPC67 ART39 ART145 N3. CPP87 ART70 ART285. | ||
| Sumário: | I - A constituição de novo advogado, a quem se conferem poderes gerais forenses, só por si, não revoga procuração anterior, passada, em idênticos termos a outro advogado, podendo nestas circunstâncias ser validamente efectuadas em qualquer deles as notificações que tenham lugar no processo. II - Em processo crime, no caso particular de assistente em que a lei é expressa ao exigir que seja representado por um só advogado, constitui irregularidade processual ter o assistente dois advogados constituídos. Ora, tratando-se de um vício ocorrido durante o inquérito compete ao Ministério Público ordenar a sua reparação. II - Tendo o primitivo advogado do assistente sido notificado para deduzir acusação, e sido aquela irregularidade declarada e reparada pelo Ministério Público quando já havia decorrido o prazo de 5 dias para ser deduzido a acusação, há que concluir que tal notificação foi válida e eficaz, tendo produzido o seu efeito normal, pela que tem de ser considerada extemporânea a dedução da acusação pelo novo advogado para além do referido prazo de 5 dias, visto tratar-se de um prazo peremptório. | ||
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