Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003831 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209159240367 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A B C D ART74 N1. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses não têm competência internacional para uma acção onde se pede o pagamento de uma dívida que devia efectuar-se em Zurich segundo o acordo das partes e também segundo os usos da Suíça. | ||
| Reclamações: | |||