Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240367
Nº Convencional: JTRP00003831
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199209159240367
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 A B C D ART74 N1.
CCIV66 ART774.
Sumário: Os tribunais portugueses não têm competência internacional para uma acção onde se pede o pagamento de uma dívida que devia efectuar-se em Zurich segundo o acordo das partes e também segundo os usos da Suíça.
Reclamações: