Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840663
Nº Convencional: JTRP00024495
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199809239840663
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.
AC STJ DE 1979/10/16 IN BMJ N290 PAG272.
AC STJ DE 1997/10/30 IN BMJ N470 PAG448.
Sumário: I - O recurso do despacho do tribunal colectivo que indeferiu o requerimento do assistente em que " nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal requer que as declarações prestadas sejam documentadas na acta ", porque " o tribunal não dispõe de meios idóneos ", sobe com o interposto da decisão final, visto não constar do elenco dos recursos que sobem imediatamente nos termos do n.1 do artigo 407 do Código de Processo Penal nem a sua retenção o tornar absolutamente inútil.
Reclamações: