Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024495 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199809239840663 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254. AC STJ DE 1979/10/16 IN BMJ N290 PAG272. AC STJ DE 1997/10/30 IN BMJ N470 PAG448. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho do tribunal colectivo que indeferiu o requerimento do assistente em que " nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal requer que as declarações prestadas sejam documentadas na acta ", porque " o tribunal não dispõe de meios idóneos ", sobe com o interposto da decisão final, visto não constar do elenco dos recursos que sobem imediatamente nos termos do n.1 do artigo 407 do Código de Processo Penal nem a sua retenção o tornar absolutamente inútil. | ||
| Reclamações: | |||