Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220905
Nº Convencional: JTRP00009546
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ÓNUS DA PROVA
CONTRATO
EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199305139220905
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG204
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6152/90
Data Dec. Recorrida: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. POR LAPSO O ACÓRDÃO
CONSTA DA COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA COMO SENDO DE 17/05/93.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART515.
CCIV66 ART428 N1.
Sumário: I - De acordo com o princípio da aquisição processual, o juiz deve aplicar a lei aos factos, mesmo que eles tenham sido adquiridos através da actividade probatória de quem não tinha o ónus de os provar.
II - A excepção do não cumprimento do contrato radica essencialmente num princípio de boa fé, segundo o qual quem viole uma obrigação não pode, sem abuso, exigir o cumprimento de uma outra que, em relação àquela, está em nexo de reciprocidade.
III - Pretende-se que os contraentes sejam compelidos ao cumprimento do contrato, evitando-se resultados contrários ao equilibrio ou equivalência das prestações que o caracterizam.
Reclamações: