Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009546 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA CONTRATO EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305139220905 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG204 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6152/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. POR LAPSO O ACÓRDÃO CONSTA DA COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA COMO SENDO DE 17/05/93. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART515. CCIV66 ART428 N1. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o princípio da aquisição processual, o juiz deve aplicar a lei aos factos, mesmo que eles tenham sido adquiridos através da actividade probatória de quem não tinha o ónus de os provar. II - A excepção do não cumprimento do contrato radica essencialmente num princípio de boa fé, segundo o qual quem viole uma obrigação não pode, sem abuso, exigir o cumprimento de uma outra que, em relação àquela, está em nexo de reciprocidade. III - Pretende-se que os contraentes sejam compelidos ao cumprimento do contrato, evitando-se resultados contrários ao equilibrio ou equivalência das prestações que o caracterizam. | ||
| Reclamações: | |||