Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050877
Nº Convencional: JTRP00003171
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199112059050877
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5.
CCIV66 ART352 ART353 N2.
Sumário: I - A censura pelo apelante em relação à organização da especificação e do questionário não pode exceder o âmbito da sua reclamação contra tais peças, por força da actual redacção do artigo 511, nº 5, do Código de Processo Civil.
II - As declarações prestadas pelos intervenientes de um acidente no processo de averiguações não podem ser opostas como confissão à seguradora de um deles, de acordo com o disposto nos artigos 352 e 353, nº 2, do Código Civil.
Reclamações: