Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003171 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO PROVAS CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199112059050877 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. CCIV66 ART352 ART353 N2. | ||
| Sumário: | I - A censura pelo apelante em relação à organização da especificação e do questionário não pode exceder o âmbito da sua reclamação contra tais peças, por força da actual redacção do artigo 511, nº 5, do Código de Processo Civil. II - As declarações prestadas pelos intervenientes de um acidente no processo de averiguações não podem ser opostas como confissão à seguradora de um deles, de acordo com o disposto nos artigos 352 e 353, nº 2, do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||