Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031063
Nº Convencional: JTRP00026717
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
RETRIBUIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200009210031063
Data do Acordão: 09/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N3.
DL 276/86 DE 1986/04/09 ART8 N1.
CPC95 ART671 N1 ART666 N1 N2 N3.
Sumário: Viola o caso julgado a Juíza que atribuiu, com transito em julgado, determinados honorários a um administrador de falência e, posteriormente, invocando lapso manifesto, fixa montante diferente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: