Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540258
Nº Convencional: JTRP00017700
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
OBJECTO
OBJECTO DO PROCESSO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199603139540258
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART287 N1 B N3 ART288 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG421.
AC RP DE 1993/05/05 IN CJ T3 ANOXVIII PAG243.
Sumário: I - O objecto da instrução requerida pelo assistente são os factos constantes do respectivo requerimento, os quais fixam o " thema decidendum ", como consequência da estrutura acusatória do processo penal, ficando os poderes de cognição do juiz limitados a esses factos. São, afinal, os factos que o assistente pretende imputar ao arguido e que aquele considere como já indiciados ou pretende vir a fazer indiciar mediante a realização das diligências de prova por si requeridas.
II - A falta de indicação dos referidos factos implica que a instrução fica carecida de objecto, o que gera o vício da inexistência jurídica, que é insanável, de conhecimento oficioso e se estende a todos os actos posteriores e afecta os actos anteriores com ele estreitamente relacionados, podendo ser conhecido em qualquer estado da causa.
III - Porém, perante aquela falta de indicação de factos no requerimento instrutório, deverá o juiz notificar o assistente para o completar com os elementos que omitiu.
Reclamações: