Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017700 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO OBJECTO OBJECTO DO PROCESSO INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199603139540258 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART287 N1 B N3 ART288 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG421. AC RP DE 1993/05/05 IN CJ T3 ANOXVIII PAG243. | ||
| Sumário: | I - O objecto da instrução requerida pelo assistente são os factos constantes do respectivo requerimento, os quais fixam o " thema decidendum ", como consequência da estrutura acusatória do processo penal, ficando os poderes de cognição do juiz limitados a esses factos. São, afinal, os factos que o assistente pretende imputar ao arguido e que aquele considere como já indiciados ou pretende vir a fazer indiciar mediante a realização das diligências de prova por si requeridas. II - A falta de indicação dos referidos factos implica que a instrução fica carecida de objecto, o que gera o vício da inexistência jurídica, que é insanável, de conhecimento oficioso e se estende a todos os actos posteriores e afecta os actos anteriores com ele estreitamente relacionados, podendo ser conhecido em qualquer estado da causa. III - Porém, perante aquela falta de indicação de factos no requerimento instrutório, deverá o juiz notificar o assistente para o completar com os elementos que omitiu. | ||
| Reclamações: | |||