Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740919
Nº Convencional: JTRP00021683
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: GADO
DANO CAUSADO POR ANIMAL
ESTADO DE NECESSIDADE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
TIRO COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: RP199802049740919
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 97/96
Data Dec. Recorrida: 04/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART34.
CCIV66 ART339.
Sumário: I - O dono de um rebanho de 280 ovelhas que, ao tomar conhecimento de que o cão do assistente vinha penetrando no interior do terreno onde o rebanho se encontrava e aí acabou por matar vários animais, mune-se de uma espingarda caçadeira e ao dar conta que o cão acabara de matar um borrego, levando-o abocanhado pelo pescoço, vai em sua perseguição e mata-o com um tiro, não pratica um acto ilícito, nomeadamente um crime de dano, já que não criou voluntariamente a situação de perigo, e é razoável impor ao dono do cão o sacrifício do seu interesse tendo em conta o valor do interesse ameaçado.
Reclamações: