Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021683 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | GADO DANO CAUSADO POR ANIMAL ESTADO DE NECESSIDADE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE TIRO COM ARMA DE FOGO | ||
| Nº do Documento: | RP199802049740919 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART34. CCIV66 ART339. | ||
| Sumário: | I - O dono de um rebanho de 280 ovelhas que, ao tomar conhecimento de que o cão do assistente vinha penetrando no interior do terreno onde o rebanho se encontrava e aí acabou por matar vários animais, mune-se de uma espingarda caçadeira e ao dar conta que o cão acabara de matar um borrego, levando-o abocanhado pelo pescoço, vai em sua perseguição e mata-o com um tiro, não pratica um acto ilícito, nomeadamente um crime de dano, já que não criou voluntariamente a situação de perigo, e é razoável impor ao dono do cão o sacrifício do seu interesse tendo em conta o valor do interesse ameaçado. | ||
| Reclamações: | |||