Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140350
Nº Convencional: JTRP00032016
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
NULIDADE
Nº do Documento: RP200110030140350
Data do Acordão: 11/03/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 91/99
Data Dec. Recorrida: 05/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART11 N3.
CPP98 ART57 N2 ART61 ART64 N1 F ART76 N2 ART116 ART122 ART331 ART333 N5 ART334 N6.
CONST97 ART32 N1 N5.
Sumário: Acusada a arguida por crime cujo procedimento criminal foi julgado extinto por amnistia, prosseguindo o processo apenas para conhecimento do pedido de indemnização civil, e designado dia para julgamento, tendo a arguida sido notificada para comparecer, mas a que veio a faltar, logo requerendo a justificação da falta, é nulo o julgamento que se realizou em primeira marcação, na ausência da arguida/demandada, e sem nomeação de defensor, procedido de despacho em que o juiz declarou não ser obrigatória a comparência da demandada e que não foi notificada a esta.
Com efeito, o julgamento não podia realizar-se em primeira marcação, na ausência da demandada e sem nomeação de defensor, pois o processo não perdeu a natureza de uma acção penal, mantendo a demandada os direitos inerentes ao estatuto de arguida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: