Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003811 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199204289140816 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2258/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RGU DL 39780 DE 1954/08/21 ART30 N1 ART32 N1. DL 48594 DE 1968/09/26 ARTÚNICO. DL 833/76 DE 1976/11/25 ART1 ART2 ART3. CONST ART115 N2 N7. CCIV66 ART483 N1 ART566 N1. CPC67 ART2 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - A observância das formalidades prescritas no artigo 32 nº 1 do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 e com redacção alterada pelo artigo único do Decreto-Lei 48594 de 26 de Setembro de 1968 ) não é condicionante, nem requisito da pré-existência, do direito conferido à C. P. pelo anterior artigo 30 nº 1 de destruir ou demolir construções levantadas pelos proprietários de terrenos marginais da via férrea em área " non aedificandi ". II - O meio executivo de carácter administrativo fixado naquele artigo 32 nº 1 é independente e autónomo do meio judicial, cujos termos podem correr paralela ou sucessivamente. | ||
| Reclamações: | |||