Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022557 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL FALTA MEDIDA DE SEGURANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199712159710003 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 877/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir à culpa da entidade patronal o acidente sofrido por um trabalhador que, estando a executar o trabalho conforme aquela lhe ordenara, montagem de uma abertura do tecto de uma oficina com chapas de fibrocimento, caíu de uma altura entre 4 a 5 metros, por se ter partido uma chapa de luz onde colocou os pés, sem que a entidade patronal tivesse adoptado quaisquer medidas de segurança para evitar o risco. II - É extemporânea a alegação pela entidade patronal, em sede de recurso, de que o acidente ocorreu devido a falta grave e indesculpável da vítima, quando, em tentativa de conciliação realizada na fase administrativa do processo, aceitou expressamente o acidente como de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||