Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710003
Nº Convencional: JTRP00022557
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
FALTA
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: RP199712159710003
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 877/93
Data Dec. Recorrida: 07/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
Sumário: I - É de atribuir à culpa da entidade patronal o acidente sofrido por um trabalhador que, estando a executar o trabalho conforme aquela lhe ordenara, montagem de uma abertura do tecto de uma oficina com chapas de fibrocimento, caíu de uma altura entre 4 a 5 metros, por se ter partido uma chapa de luz onde colocou os pés, sem que a entidade patronal tivesse adoptado quaisquer medidas de segurança para evitar o risco.
II - É extemporânea a alegação pela entidade patronal, em sede de recurso, de que o acidente ocorreu devido a falta grave e indesculpável da vítima, quando, em tentativa de conciliação realizada na fase administrativa do processo, aceitou expressamente o acidente como de trabalho.
Reclamações: