Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350635
Nº Convencional: JTRP00008500
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP199311029350635
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 35-B/93
Data Dec. Recorrida: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12.
CPC67 ART399.
Sumário: I - Uma sociedade comercial por quotas pode requerer procedimento cautelar contra um sócio, sem prévia deliberação social, quando não estiver em causa a infracção de deveres sociais.
II - A providência cautelar de apreensão de veículo automóvel, desde que não se verifique alguma das situações previstas no Decreto-Lei nº 54/75, de 12/02, depende da verificação dos requisitos exigidos para as providências cautelares inominadas.
Reclamações: