Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008500 | ||
Relator: | CARDOSO LOPES | ||
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
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Nº do Documento: | RP199311029350635 | ||
Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 35-B/93 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/02/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12. CPC67 ART399. | ||
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Sumário: | I - Uma sociedade comercial por quotas pode requerer procedimento cautelar contra um sócio, sem prévia deliberação social, quando não estiver em causa a infracção de deveres sociais. II - A providência cautelar de apreensão de veículo automóvel, desde que não se verifique alguma das situações previstas no Decreto-Lei nº 54/75, de 12/02, depende da verificação dos requisitos exigidos para as providências cautelares inominadas. | ||
Reclamações: | |||
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