Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240207
Nº Convencional: JTRP00035385
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
NATUREZA JURÍDICA
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP200301220240207
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART158.
CPA91 ART133.
Sumário: A decisão administrativa que aplica uma coima não se insere "na função materialmente judicial", não é uma sentença, daí que não lhe seja aplicável subsidiariamente o regime da decisão do processo penal. Aplica-se tão só o artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro e o artigo 133 do Código de Procedimento Administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: