Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015631 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SENTENÇA CONDENATÓRIA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510189540766 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART212. | ||
| Sumário: | I - Com a condenação, ainda que não transitada, do arguido ( na pena de 5 anos e meio de prisão ) pelo crime de violação ( reiterada, de uma deficiente mental ) não só subsistem como se agravaram as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, designadamente o receio de fuga do arguido à acção da justiça e o perigo de perturbação da tranquilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||