Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540766
Nº Convencional: JTRP00015631
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199510189540766
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART212.
Sumário: I - Com a condenação, ainda que não transitada, do arguido
( na pena de 5 anos e meio de prisão ) pelo crime de violação ( reiterada, de uma deficiente mental ) não só subsistem como se agravaram as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, designadamente o receio de fuga do arguido à acção da justiça e o perigo de perturbação da tranquilidade pública.
Reclamações: