Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530003
Nº Convencional: JTRP00015234
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: TESTEMUNHA
AFINIDADE
AUTOR
INABILIDADE PARA DEPOR
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: RP199506299530003
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8144/92
Data Dec. Recorrida: 06/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 C.
CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/05 IN AJ ANO17 PAG20.
AC RL DE 1976/01/07 IN BMJ N255 PAG200.
Sumário: I - A dissolução do casamento que deu causa ao vínculo de afinidade, não produz quaisquer efeitos no domínio das inabilidades para depôr, estabelecidas no direito processual civil português.
II - O abandono do domicílio conjugal por parte da mulher, levando consigo o filho do primeiro matrimónio, retirando os seus pertences daquela habitação e retirando também, posteriormente, a filha da guarda do marido, induz à conclusão de que não
é sua intenção voltar a reatar o trato conjugal.
III - O facto de o marido ter agredido algumas vezes a mulher, encontrando-se esta grávida e mesmo após o parto, permite concluir pela inexigibilidade da continuação do matrimónio e pela improbabilidade de conciliação entre os côngujes
Reclamações: