Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015234 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA AFINIDADE AUTOR INABILIDADE PARA DEPOR DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530003 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8144/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 N1 C. CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/05 IN AJ ANO17 PAG20. AC RL DE 1976/01/07 IN BMJ N255 PAG200. | ||
| Sumário: | I - A dissolução do casamento que deu causa ao vínculo de afinidade, não produz quaisquer efeitos no domínio das inabilidades para depôr, estabelecidas no direito processual civil português. II - O abandono do domicílio conjugal por parte da mulher, levando consigo o filho do primeiro matrimónio, retirando os seus pertences daquela habitação e retirando também, posteriormente, a filha da guarda do marido, induz à conclusão de que não é sua intenção voltar a reatar o trato conjugal. III - O facto de o marido ter agredido algumas vezes a mulher, encontrando-se esta grávida e mesmo após o parto, permite concluir pela inexigibilidade da continuação do matrimónio e pela improbabilidade de conciliação entre os côngujes | ||
| Reclamações: | |||