Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014927 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199506019431119 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a falta de residência permanente no local arrendado, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, quando o locatário aí tem apenas uma residência esporádica, intermitente, ocasional ou secundária. II - Isso se verifica no caso de o locatário se encontrar emigrado no estrangeiro, onde trabalha, e apenas passar as férias no prédio arrendado, mantendo-se este desabitado com excepção desses períodos de férias. | ||
| Reclamações: | |||