Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921383
Nº Convencional: JTRP00027562
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: FALÊNCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199911309921383
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 220/99
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART9.
CCIV66 ART298 N2 ART331 N1 ART303.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/09.
Sumário: I - A caducidade do direito de requerer a falência previsto no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, é de conhecimento oficioso.
II - O prazo de um ano, ali referido, conta-se a partir do facto / fundamento invocado e não da morte ou cessação da actividade do requerido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: