Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830526
Nº Convencional: JTRP00023796
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RP199806049830526
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8091-D
Data Dec. Recorrida: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PEOCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1722 N1 C A CONTRÁRIO.
Sumário: I - Provindo a aquisição de uma fracção autónoma de um prédio imediata e somente do escriturado contrato de compra e venda em data em que o divórcio já fora decretado, é inadmissível a comunicabilidade da mesma fracção.
Reclamações: