Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124321
Nº Convencional: JTRP00008182
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199010250124321
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART311 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/20 IN CJ ANOIX T2 PAG43.
AC RP DE 1976/10/20 IN BMJ N262 PAG191.
Sumário: I - Não obstante, em acção de reivindicação, o autor pedir o reconhecimento do direito de propriedade sobre a totalidade de um prédio, o valor da acção deve ser fixado tão só relativamente àquela parte do prédio que está em litígio e de que o autor pretende a restituição.
Reclamações: