Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008182 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199010250124321 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 ART311 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/03/20 IN CJ ANOIX T2 PAG43. AC RP DE 1976/10/20 IN BMJ N262 PAG191. | ||
| Sumário: | I - Não obstante, em acção de reivindicação, o autor pedir o reconhecimento do direito de propriedade sobre a totalidade de um prédio, o valor da acção deve ser fixado tão só relativamente àquela parte do prédio que está em litígio e de que o autor pretende a restituição. | ||
| Reclamações: | |||