Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110682
Nº Convencional: JTRP00002888
Relator: NOEL PINTO
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDO
Nº do Documento: RP199111069110682
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP86 ART38.
CPP29 ART1 PARUNICO ART99 PAR3.
CPC67 ART660 ART668 N1 D.
CP82 ART78.
Sumário: I - Havendo lugar a concurso de crimes, o tribunal da ultima condenação devera efectuar o respectivo cumulo juridico se constarem do processo certidões das condenações decretadas em outros processos.
II - Não o fazendo, havera omissão de pronuncia que acarreta a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal de 1929.
III - Tal nulidade, que afecta a justa decisão da causa, não podera ser suprida pela Relação porque isso seria retirar as partes uma instancia de apreciação em materia fundamental como e a determinação da pena unitaria.
Reclamações: