Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002888 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RP199111069110682 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP86 ART38. CPP29 ART1 PARUNICO ART99 PAR3. CPC67 ART660 ART668 N1 D. CP82 ART78. | ||
| Sumário: | I - Havendo lugar a concurso de crimes, o tribunal da ultima condenação devera efectuar o respectivo cumulo juridico se constarem do processo certidões das condenações decretadas em outros processos. II - Não o fazendo, havera omissão de pronuncia que acarreta a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal de 1929. III - Tal nulidade, que afecta a justa decisão da causa, não podera ser suprida pela Relação porque isso seria retirar as partes uma instancia de apreciação em materia fundamental como e a determinação da pena unitaria. | ||
| Reclamações: | |||