Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310882
Nº Convencional: JTRP00004377
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199101230310882
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART72.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A.
Sumário: I - Mostra-se justa e adequada a pena de 4 meses de prisão substituída por multa aplicada a arguido condenado pelo crime do artigo 24, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro por ter vendido e ter à venda, no seu estabelecimento, azeite que continha um teor de gordura de insaturação superior ao legalmente permitido, sendo certo que se prova que o arguido que tinha uma condenação anterior por uma transgressão do Código da Estrada é comerciante há mais de 30 anos, tem uma personalidade bem formada e temperamento humilde e respeitador, sendo considerado na região.
II - Não é de decretar a suspensão da execução da pena por não se ter demonstrado que a simples censura e a ameaça de pena bastarão para afastar o delinquente de criminalidade a satisfizer as necessidades de reprovação e prevenção do crime e por não se verificar a impossibilidade do arguido em pagar a multa aplicada.
Reclamações: