Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004377 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PENA DE PRISÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199101230310882 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1 ART72. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se justa e adequada a pena de 4 meses de prisão substituída por multa aplicada a arguido condenado pelo crime do artigo 24, nº 1, alínea a) do Decreto-Lei 28/84 de 20 de Janeiro por ter vendido e ter à venda, no seu estabelecimento, azeite que continha um teor de gordura de insaturação superior ao legalmente permitido, sendo certo que se prova que o arguido que tinha uma condenação anterior por uma transgressão do Código da Estrada é comerciante há mais de 30 anos, tem uma personalidade bem formada e temperamento humilde e respeitador, sendo considerado na região. II - Não é de decretar a suspensão da execução da pena por não se ter demonstrado que a simples censura e a ameaça de pena bastarão para afastar o delinquente de criminalidade a satisfizer as necessidades de reprovação e prevenção do crime e por não se verificar a impossibilidade do arguido em pagar a multa aplicada. | ||
| Reclamações: | |||