Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000294 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO EXECUçãO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199110039110485 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1. CPC67 ART455. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciario e uma modalidade de protecção juridica que visa promover que a ninguem seja dificultado ou impedido o acesso ao direito e aos tribunais em razão designadamente, da sua insuficiencia de meios economicos ( arts. 1 e 6 do DL 387-B/87, de 29/12 ). II - Em processo de execução para pagamento de quantia certa, em que não foram deduzidos embargos de executado e de negar ao executado apoio judiciario, traduzido em dispensa de preparos e do pagamento de custas, uma vez que nesse processo não ha lugar a preparos e as custas saem precipuas do produto dos bens penhorados ( art. 455 do Cod. Proc. Civil ). | ||
| Reclamações: | |||