Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110485
Nº Convencional: JTRP00000294
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: APOIO JUDICIARIO
EXECUçãO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: RP199110039110485
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1.
CPC67 ART455.
Sumário: I - O apoio judiciario e uma modalidade de protecção juridica que visa promover que a ninguem seja dificultado ou impedido o acesso ao direito e aos tribunais em razão designadamente, da sua insuficiencia de meios economicos ( arts. 1 e 6 do DL 387-B/87, de 29/12 ).
II - Em processo de execução para pagamento de quantia certa, em que não foram deduzidos embargos de executado e de negar ao executado apoio judiciario, traduzido em dispensa de preparos e do pagamento de custas, uma vez que nesse processo não ha lugar a preparos e as custas saem precipuas do produto dos bens penhorados ( art. 455 do Cod. Proc. Civil ).
Reclamações: