Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320814
Nº Convencional: JTRP00012386
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199311229320814
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 109-AA
Data Dec. Recorrida: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC61 ART1037 N1 N2 ART55 ART57.
Sumário: Nos embargos de terceiro a uma execução em que é executado o embargante devem os mesmos ser admitidos liminarmente e ordenada a notificação do exequente se a acção executiva se baseia em sentença condenatória proferida em acção declaratória em que não interveio o embargante.
Reclamações: