Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034661 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | PATENTE DE INVENÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231179 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART4 ART5 ART6 ART10. CPI95 ART50 ART51. | ||
| Sumário: | A patente de invenção industrial protege a inovação técnica industrial, merecedora de relevo e convertida em facto real, e a novidade da invenção consiste no seu não conhecimento, por falta de divulgação dentro e fora do pais, de modo a não ter sido descrito em publicações ou poder ser conhecida e explorada por peritos na especialidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |