Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231179
Nº Convencional: JTRP00034661
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200212050231179
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART4 ART5 ART6 ART10.
CPI95 ART50 ART51.
Sumário: A patente de invenção industrial protege a inovação técnica industrial, merecedora de relevo e convertida em facto real, e a novidade da invenção consiste no seu não conhecimento, por falta de divulgação dentro e fora do pais, de modo a não ter sido descrito em publicações ou poder ser conhecida e explorada por peritos na especialidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: