Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009933 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199407059440186 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182-C/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART474 N1 A ART498 N4. | ||
| Sumário: | Sendo embora a ineptidão um vício específico da petição inicial - e que não pode verificar-se em nenhum outro articulado - o juiz pode ( e deve oficiosamente fazê-lo ) indeferir "in limine" o requerimento da providência cautelar de arresto se, pela simples inspecção dele se certificar de que ocorre algum dos casos previstos no artigo 474 do Código de Processo Civil e, designadamente, se reconhecer que existe ineptidão desse requerimento ( que nos termos processuais equivale à petição inicial ) nos termos do artigo 193 do Código de Processo Civil ( alínea a) do n. 1 daquele artigo 474 ). | ||
| Reclamações: | |||