Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050708
Nº Convencional: JTRP00029734
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: MURO
COMPROPRIEDADE
OBRAS
Nº do Documento: RP200006260050708
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 58/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1373 ART1374.
Sumário: No caso de alteamento de muro comum, pode ocupar-se toda a espessura do muro antigo mas, se se tratar de edificação sobre esse muro, e seja qual for a natureza dessa edificação, só pode ocupar-se com a edificação nova até ao meio da espessura do muro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: