Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029608 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111120111017 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N4. | ||
| Sumário: | I - A falta de fundamentação da matéria de facto não implica a anulação da respectiva decisão nem a anulação do julgamento. II - Tal deficiência só confere às partes o direito de reclamação imediata, nos termos do n.4 do artigo 653 do Código de Processo Civil e, no caso de recurso, o direito de requererem que a Relação mande que o tribunal da 1ª instância fundamente a decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |