Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111017
Nº Convencional: JTRP00029608
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200111120111017
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 141/00-2S
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N4.
Sumário: I - A falta de fundamentação da matéria de facto não implica a anulação da respectiva decisão nem a anulação do julgamento.
II - Tal deficiência só confere às partes o direito de reclamação imediata, nos termos do n.4 do artigo 653 do Código de Processo Civil e, no caso de recurso, o direito de requererem que a Relação mande que o tribunal da 1ª instância fundamente a decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: