Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250065
Nº Convencional: JTRP00003720
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: POLUIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199204089250065
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AMB.
Legislação Nacional: DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 B ART41 N1 ART49 N2.
Sumário: I - O artigo 49, nº. 2, do Decreto-Lei nº. 74/90, exige apenas que uuma unidade poluidora labore sem as necessárias licenças.
O Decreto-Lei 74/90 abrange não só as unidades poluidoras instaladas depois da sua entrada em vigor, como também aquelas que, nessa altura já estivessem em laboração.
II - O prazo de adaptação previsto no artigo 40, nº. 3, alínea b), do Decreto-Lei 74/90, respeita apenas à aplicação das normas gerais de descarga a que este preceito diz respeito - as constantes do Anexo XXV.
Reclamações: