Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003720 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | POLUIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199204089250065 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 B ART41 N1 ART49 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 49, nº. 2, do Decreto-Lei nº. 74/90, exige apenas que uuma unidade poluidora labore sem as necessárias licenças. O Decreto-Lei 74/90 abrange não só as unidades poluidoras instaladas depois da sua entrada em vigor, como também aquelas que, nessa altura já estivessem em laboração. II - O prazo de adaptação previsto no artigo 40, nº. 3, alínea b), do Decreto-Lei 74/90, respeita apenas à aplicação das normas gerais de descarga a que este preceito diz respeito - as constantes do Anexo XXV. | ||
| Reclamações: | |||