Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020774 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA RECURSO EFEITO SUSPENSIVO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199703049621450 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART792 ART463 N3. | ||
| Sumário: | I - O recurso da sentença que, em embargos de terceiro, julgou improcedente o pedido de que, por falecimento do primitivo arrendatário, fosse reconhecido que ao embargante se havia transmitido o arrendamento de certos prédios, tem efeito devolutivo e não suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||