Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621450
Nº Convencional: JTRP00020774
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
IMPROCEDÊNCIA
SENTENÇA
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199703049621450
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 ART792 ART463 N3.
Sumário: I - O recurso da sentença que, em embargos de terceiro, julgou improcedente o pedido de que, por falecimento do primitivo arrendatário, fosse reconhecido que ao embargante se havia transmitido o arrendamento de certos prédios, tem efeito devolutivo e não suspensivo.
Reclamações: