Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029795 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PACTO SOCIAL ALTERAÇÃO DELIBERAÇÃO ANULABILIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050704 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 826/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 N1 ART58 N1 ART59 N1 N2 A ART265 N1. | ||
| Sumário: | I - Dizendo-se na convocatória de assembleia geral de sociedade que ela tinha por fim deliberar sobre a alteração do artigo 5 do pacto social, no sentido de a gerência passar a ser exercida por três sócios e sendo suficiente para obrigar a sociedade a assinatura de dois gerentes e sendo certo que anteriormente o conteúdo desse artigo 5 dispunha que eram dois os sócios, dúvidas não podem restar de que a deliberação incidiu sobre assunto que constava da convocatória. II - A respectiva deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, que alterou no sentido proposto o artigo 5 do Pacto Social, obtendo apenas os votos favoráveis de 60% do capital social, está ferida de ilegalidade e o regime da sua impugnação cai no âmbito das deliberações anuláveis previstas no artigo 58 n.1 do Código das Sociedades Comerciais. III - A anulabilidade pode ser arguida por qualquer sócio que não tenha votado no sentido que fez vencimento nem posteriormente tenha aprovado a deliberação, expressa ou tacitamente, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que foi encerrada a assembleia geral. IV - Excedido o prazo legalmente imposto para o exercício do direito de ser requerida a anulação, ocorre a caducidade da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |