Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421161
Nº Convencional: JTRP00013555
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÂMBITO
SENTENÇA
CASO JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199503149421161
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 231/87-2
Data Dec. Recorrida: 11/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART673.
Sumário: I - Tendo uma sentença transitada em julgado reconhecido um direito de servidão de passagem a pé e de carro com alusão tão só à sua largura não pode na respectiva execução fixar-se a altura a que deve estar uma ramada disposta sobre o leito do respectivo caminho.
Reclamações: