Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013555 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ÂMBITO SENTENÇA CASO JULGADO TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503149421161 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART673. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma sentença transitada em julgado reconhecido um direito de servidão de passagem a pé e de carro com alusão tão só à sua largura não pode na respectiva execução fixar-se a altura a que deve estar uma ramada disposta sobre o leito do respectivo caminho. | ||
| Reclamações: | |||