Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017760 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ILAÇÕES TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199604249640208 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Não constitui erro notório na apreciação da prova a circunstância de se ter dado como provado que "o arguido é visto a entrar e a sair da fábrica onde a mulher trabalha às horas a que saem e entram outros trabalhadores" e não se ter dado como provado que ele exerce aí actividade remunerada. II - O que do facto provado se pode concluir é que o arguido trabalha na fábrica e que, por isso, aufere, pelo menos, o salário mínimo nacional. Mas "a não extracção desta ilação... corporiza, assim, um mero erro de interpretação..." e a Relação pode torná-la em condenação mesmo que o recurso seja restrito à matéria de direito. III - Tendo o arguido deixado de pagar à filha, desde Fevereiro de 1994 a prestação alimentar a que estava obrigado por decisão judicial e mantendo-se a situação de incumprimento depois de 1 de Outubro de 1995, "o crime consumou-se em parte no domínio do Código Penal de 1982 e noutra parte no domínio do Código Penal revisto", havendo, por isso, que indagar qual dos regimes (artigos 197 do Código Penal de 1982 e 200 do Código Penal de 1995) se mostra concretamente mais favorável. | ||
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