Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410181
Nº Convencional: JTRP00017097
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMPREITADA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199503139410181
Data do Acordão: 03/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 N1.
Sumário: I - A entrega de um veículo numa oficina de reparações a fim de aí ser reparado integra tão-só um contrato de empreitada, sendo a obrigação de guarda do mesmo durante o tempo em que dura a reparação obrigação acessória relativamente à obrigação principal, não dando lugar a pagamento autónomo pela dita guarda.
II - Apenas na hipótese de mora do proprietário do veículo, o reparador pode alegar um prejuízo pela recolha do mesmo.
III - A indemnização por este dano moratório não dará lugar ao direito de retenção por parte da oficina.
Reclamações: