Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017097 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503139410181 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 N1. | ||
| Sumário: | I - A entrega de um veículo numa oficina de reparações a fim de aí ser reparado integra tão-só um contrato de empreitada, sendo a obrigação de guarda do mesmo durante o tempo em que dura a reparação obrigação acessória relativamente à obrigação principal, não dando lugar a pagamento autónomo pela dita guarda. II - Apenas na hipótese de mora do proprietário do veículo, o reparador pode alegar um prejuízo pela recolha do mesmo. III - A indemnização por este dano moratório não dará lugar ao direito de retenção por parte da oficina. | ||
| Reclamações: | |||