Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240093
Nº Convencional: JTRP00003677
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199203189240093
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 312/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART312.
Sumário: Não pode o juiz do Tribunal Criminal alterar os factos imputados ao arguido na pronuncia nem a sua incriminação e, muito menos, em consequencia dessa alteração, declarar o tribunal incompetente, pois e ilogico que o despacho de pronuncia, ja transitado em julgado, possa ser alterado pelo juiz do julgamento antes deste ter lugar.
Reclamações: