Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014936 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505169440476 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7244/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2030 N2 ART2165 ART2102 N2. CPC67 ART1359 N1 ART1383 N1. | ||
| Sumário: | I - É válido o testamento em que o testador, apesar de ter um herdeiro legitimário, dispõe de todos os seus bens em legados a favor de determinadas pessoas, entre elas esse herdeiro. II - Nessa hipótese, não há fundamento para instauração de processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||