Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440476
Nº Convencional: JTRP00014936
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199505169440476
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7244/90
Data Dec. Recorrida: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2030 N2 ART2165 ART2102 N2.
CPC67 ART1359 N1 ART1383 N1.
Sumário: I - É válido o testamento em que o testador, apesar de ter um herdeiro legitimário, dispõe de todos os seus bens em legados a favor de determinadas pessoas, entre elas esse herdeiro.
II - Nessa hipótese, não há fundamento para instauração de processo de inventário.
Reclamações: