Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002103 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO MOTIVAçãO CONCLUSõES | ||
| Nº do Documento: | RP199112189130603 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART419 N4 A ART420 N1 N2 N4 ART428 N2. | ||
| Sumário: | Devera ser rejeitado o recurso circunscrito a materia de direito, se o recorrente, nas conclusões da respectiva motivação, se tiver limitado a enumerar as normas que entende violadas, nada dizendo sobre o sentido em que foram interpretadas e aquele em que o deveriam ter sido. | ||
| Reclamações: | |||