Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130603
Nº Convencional: JTRP00002103
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
MOTIVAçãO
CONCLUSõES
Nº do Documento: RP199112189130603
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 365/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART419 N4 A ART420 N1 N2 N4 ART428 N2.
Sumário: Devera ser rejeitado o recurso circunscrito a materia de direito, se o recorrente, nas conclusões da respectiva motivação, se tiver limitado a enumerar as normas que entende violadas, nada dizendo sobre o sentido em que foram interpretadas e aquele em que o deveriam ter sido.
Reclamações: