Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311238
Nº Convencional: JTRP00010498
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
OFENDIDO
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
AUTONOMIA
PERDA
DIREITO À VIDA
ALIMENTOS
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199409229311238
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 118/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART562 ART564 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG34.
Sumário: I - A perda da vida e a dor que a vítima sofreu antes de morrer são danos a que correspondem indemnizações autónomas.
II - O direito a indemnização previsto no n. 3 do artigo 495 do Código Civil é independente da necessidade efectiva de alimentos.
III - A indemnização sobre a qual sejam pedidos juros de mora a partir da citação não é actualizável em função da inflação.
IV - Os juros de mora incidem sobre o montante global da indemnização, sem distinção entre as parcelas indemnizatórias relativas a danos patrimoniais e não patrimoniais.
Reclamações: