Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026243 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200001260030074 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 654-D/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART192. | ||
| Sumário: | I - Um crédito reconhecido judicialmente por sentença transitada em julgado tem que ser reconhecido e verificado noutro processo, de reclamação de créditos em processo de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |