Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631209
Nº Convencional: JTRP00019596
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
JUROS DE MORA
ÂMBITO
PRAZO
Nº do Documento: RP199702279631209
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 470-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
CCIV66 ART734 ART736 N1 ART744.
Sumário: I - O privilégio mobiliário geral de que gozam os juros de mora respeitantes aos créditos das caixas de previdência não está limitado aos juros relativos aos dois anos anteriores à data da penhora.
Reclamações: