Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250576
Nº Convencional: JTRP00003948
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO DE TRABALHO
INCIDENTE
Nº do Documento: RP199211169250576
Data do Acordão: 11/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG267
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/A/75
Data Dec. Recorrida: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART313 ART315.
CPT81 ART125.
Sumário: No incidente destinado apenas a declarar extintos os direitos de um familiar da vítima de um acidente laboral a quem fora reconhecido o direito a uma pensão temporária, não tem que ser considerada, ao fixar-se o valor desse incidente, as reservas matemáticas relativas à pensão vitalícia atribuída a outro familiar, nem as referentes à pensão cuja obrigação de pagamento se pretende ver declarada extinta.
Reclamações: