Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420735
Nº Convencional: JTRP00012537
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199410319420735
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 465
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23.
Sumário: I - A enumeração do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87
( Apoio Judiciário ) é taxativa e só da verificação de uma das situações enumeradas decorre a presunção legal que desonera o requerente de produzir prova relativa à sua insuficiência económica.
II - Em todos os outros casos o pretendente à concessão tem de alegar os factos e as razões de direito em que baseará o seu pedido, oferecendo então as provas que sustentem a mesma pretensão.
III - Não compete ao tribunal suprir a falta de provas, mas tão só, se por caso disso, proceder a diligências para completar os elementos probatórios apresentados.
Reclamações: